LEI Nº 1925, DE 07 DE JUNHO DE 1990

 

RETIFICA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1906/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1906/90, publicada no Órgão Oficial "O Espírito Santo", edição de 14/04/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"O período de contratação será de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06/02/90, com salário mensal previsto para a categoria MaP3."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 07 de junho de 1990.

 

NOURIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

IVANETE DA SILVA GLÓRIA DALMÁCIO

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ MIGUEL LOPES

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.