O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1906/90, publicada no Órgão Oficial "O Espírito Santo", edição de 14/04/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O período de
contratação será de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06/02/90, com salário
mensal previsto para a categoria MaP3."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 07 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.